A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a anulação da cobrança de IPTU sobre um imóvel localizado integralmente em área de preservação permanente (APP), no município de Imbituba.
Para o colegiado, como o terreno é ambientalmente protegido, invadido por dunas e sem possibilidade de uso econômico, não há materialização do fato gerador do imposto. Além disso, a legislação municipal já prevê isenção de IPTU para imóveis nessas condições.
O Tribunal destacou que essa isenção tem natureza declaratória: quando os requisitos legais estão presentes, o benefício existe automaticamente, com efeitos retroativos, independentemente de pedido administrativo prévio. O entendimento segue precedentes consolidados do STJ e da própria Corte catarinense.
Com isso, foi mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade da cobrança e extinguiu a execução fiscal, reafirmando que imóveis totalmente inseridos em APP não podem ser tributados.
https://jornalfloripa.com.br/e....mcimadahora/post/490