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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu uma investigação criminal contra o ex-delegado-geral Ulisses Gabriel, relacionada ao caso do cão Orelha. A decisão liminar, concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, baseou-se no entendimento de que o cargo de delegado-geral equipara-se a secretário de Estado, exigindo autorização do TJSC para investigações criminais. Caso essa autorização não exista, as apurações podem ser anuladas. As investigações cíveis e administrativas, no entanto, continuam normalmente. A defesa de Gabriel argumentou que o Ministério Público teria usurpado a competência do TJSC ao instaurar procedimentos com conteúdo criminal. O caso Orelha envolve a morte do cão após agressões em janeiro, em Florianópolis, e o MPSC apura condutas como abuso de autoridade e violação de sigilo funcional por parte do ex-delegado-geral na condução das investigações.

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