TJ manda soltar prefeito de Garopaba preso na Operação Coleta Seletiva

Ministro entendeu que prisão preventiva carecia de fatos atuais e autorizou substituição por medidas cautelares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura do prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (Progressistas), que estava preso preventivamente no âmbito da Operação Coleta Seletiva, conduzida pela Polícia Civil de Santa Catarina para apurar suspeitas de corrupção na administração municipal.

A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator de habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito, preso desde o dia 8 de janeiro de 2026 por ordem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na avaliação do ministro, a prisão preventiva é medida excepcional e deve estar amparada em fundamentação concreta, baseada em fatos novos ou contemporâneos que indiquem risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal — o que, segundo o STJ, não ficou devidamente demonstrado no caso.

“O decreto prisional deve estar pautado em motivação concreta, com base em fatos novos ou contemporâneos, sendo vedadas considerações genéricas acerca da gravidade abstrata dos crimes”, destacou o relator na decisão.

Ausência de contemporaneidade pesou na decisão

Embora o STJ tenha reconhecido a existência de indícios que justificam a continuidade das investigações, o ministro entendeu que os fundamentos utilizados para manter a prisão não demonstraram perigo atual decorrente da liberdade do investigado.

A defesa sustentou que a decisão que decretou e manteve a custódia cautelar se baseou em argumentos genéricos, como a gravidade dos delitos investigados e a suposta liderança do prefeito em organização criminosa, sem apontar condutas recentes que justificassem a prisão.

Os advogados também ressaltaram que a maior parte dos fatos investigados remonta aos anos de 2021, 2022 e 2023, com alguns episódios no início de 2024, não havendo, segundo a defesa, elementos novos que indicassem risco imediato caso o prefeito estivesse em liberdade.

Além disso, foi argumentado que eventuais riscos estariam relacionados ao exercício do cargo, e não à liberdade pessoal, o que permitiria a adoção de medidas cautelares menos gravosas.

Investigação apura fraudes na coleta de lixo

De acordo com a Polícia Civil, o esquema investigado teria se iniciado ainda em 2016, em uma gestão anterior, e se mantido ao longo dos anos, mesmo após a troca de prefeitos. A apuração aponta indícios de direcionamento de editais de licitação, pagamento de vantagens indevidas e conluio entre empresários e agentes públicos em contratos de coleta e reciclagem de resíduos sólidos.

Durante a operação, além do prefeito de Garopaba, também foram presos um servidor municipal responsável pelo setor de licitações e contratos e um empresário do ramo de coleta de resíduos. Dois secretários municipais foram afastados de suas funções.

As medidas cautelares também atingiram um ex-prefeito de Garopaba e o atual prefeito de Pescaria Brava.

Prisão substituída por medidas cautelares

Apesar de o Ministério Público Federal ter se manifestado pela manutenção da prisão preventiva, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que, no caso concreto, a medida se mostrava desproporcional.

Com isso, o STJ determinou a revogação da prisão, autorizando a aplicação de medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que deverão ser fixadas pela Justiça de Santa Catarina.

O processo tramita sob sigilo, a pedido da defesa. A investigação segue em andamento e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito das acusações.

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