Corte entendeu que acusações se baseiam em fatos antigos e que investigações podem seguir com o político em liberdade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (5), a soltura do prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (PP), preso desde o dia 8 de janeiro no âmbito da Operação Coleta Seletiva, que apura supostas fraudes em licitações e pagamento de propina em contratos de coleta de lixo no município.
A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou a prisão preventiva desproporcional e fundamentada em fatos antigos, sem demonstração de contemporaneidade que justificasse a manutenção da medida extrema.
Segundo o ministro, as condutas investigadas concentram-se majoritariamente no período entre 2021 e 2023. Para o STJ, não foram apresentados elementos recentes capazes de indicar risco atual à ordem pública ou à instrução criminal.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que os crimes atribuídos ao prefeito não envolvem violência ou grave ameaça, ressaltando que eventuais riscos podem ser mitigados por medidas cautelares menos gravosas, como o afastamento de funções administrativas ou a suspensão de contratos considerados suspeitos.
O relator também frisou a necessidade de preservar o mandato de um representante eleito democraticamente. De acordo com o entendimento do STJ, a prisão cautelar de um prefeito exige fundamentação especialmente rigorosa, sob pena de interferência indevida na soberania popular.
Investigação aponta esquema de corrupção
A Operação Coleta Seletiva investiga um suposto esquema de corrupção na Prefeitura de Garopaba, com prejuízo estimado em mais de R$ 771 mil aos cofres públicos. Conforme a Polícia Civil, o grupo investigado teria atuado no direcionamento de editais de licitação, manipulação de contratos de coleta de resíduos e pagamento sistemático de propina a agentes públicos.
O empresário Joaquim da Silva Pacheco, proprietário da empresa Resamb, confessou em depoimento ter pago aproximadamente R$ 1,43 milhão em propina entre janeiro de 2021 e novembro de 2025. Segundo o relato, os pagamentos ocorreram de forma mensal, com valores que variaram entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.
De acordo com a investigação, parte das quantias teria sido entregue diretamente ao prefeito Junior de Abreu Bento. A Polícia Civil sustenta que a cobrança de propina teria continuado mesmo após a deflagração da primeira fase da operação, o que foi interpretado como tentativa de obstrução das investigações.
Além do prefeito, também foram presos preventivamente no dia 8 de janeiro o empresário Joaquim Pacheco e o servidor municipal Silas Gonçalves, responsável pelo setor de licitações. Na decisão, o STJ recomendou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reavalie a situação dos demais investigados que seguem presos com base no mesmo decreto.
Quem é quem no caso
Junior de Abreu Bento (PP) – Prefeito de Garopaba, apontado pela investigação como líder do esquema. Preso em janeiro e solto por decisão do STJ.
Luiz Henrique Castro de Souza (PP) – Atual prefeito de Pescaria Brava; era secretário de Administração de Garopaba no início do período investigado.
Joaquim da Silva Pacheco – Empresário, dono da Resamb; confessou pagamento de propina mensal.
Silas Gonçalves – Servidor municipal, atuava no setor de licitações e segue preso preventivamente.
Linha do tempo dos pagamentos, segundo a investigação
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Jan a abr/2021: R$ 25 mil por mês pagos a Luiz Henrique e Junior Bento
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Mai/2021 a mar/2023: R$ 30 mil por mês pagos a Luiz Henrique
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Jul/2023 a dez/2025: R$ 20 mil por mês pagos a Marcos André Cascaes e Junior Bento
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Set e nov/2025: R$ 20 mil entregues em espécie diretamente ao prefeito
Total estimado: R$ 1,43 milhão em propina
Entendimento do STJ
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Prisão preventiva considerada desproporcional e sem fatos novos;
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Crimes sem violência ou grave ameaça;
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Possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas;
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Necessidade de preservar o mandato eletivo;
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Recomendação de reavaliação das prisões dos demais investigados.
As investigações seguem em andamento sob a análise do Poder Judiciário.



