Decisão foi proferida nesta quinta-feira (5) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou ausência de fatos novos para manutenção da prisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na tarde desta quinta-feira (5), habeas corpus ao prefeito de Garopaba, Junior de Abreu Bento (PP), determinando a revogação de sua prisão preventiva no âmbito da Operação Coleta Seletiva. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do HC nº 1066704/SC (2026/0006904-4).
Com a concessão da ordem, o STJ afastou a prisão preventiva decretada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no curso das investigações conduzidas pela Polícia Civil, por meio da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC).
O habeas corpus foi concedido após análise do pedido apresentado pela defesa do prefeito, conduzida pelo advogado Guilherme Silva Araújo. No recurso, a defesa questionou os fundamentos da prisão preventiva decretada no inquérito que apura suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos relacionados à coleta de resíduos sólidos no município.
Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que as condutas investigadas se concentram majoritariamente no período entre 2021 e 2023. Segundo o relator, não foram apresentados fatos novos ou contemporâneos capazes de justificar, neste momento, a manutenção da prisão cautelar.
O ministro também observou que os crimes imputados ao prefeito não envolvem violência ou grave ameaça, ressaltando que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas como medida extrema. Conforme a decisão, eventuais riscos à ordem pública ou à instrução criminal podem ser mitigados por meio de medidas cautelares menos gravosas, como o afastamento de funções administrativas ou a suspensão de atos específicos da administração.
Ainda no despacho, o relator recomendou que as instâncias inferiores reavaliem a situação dos demais investigados que permanecem presos com base no mesmo decreto, analisando a possibilidade de adoção de medidas alternativas também em relação a esses envolvidos.
Junior de Abreu Bento foi preso no dia 8 de janeiro, durante a segunda fase da Operação Coleta Seletiva, e estava detido no Presídio Regional de Tubarão. Com a decisão do STJ, caberá agora ao juízo de origem cumprir a ordem de soltura, podendo impor, se entender necessário, medidas cautelares previstas na legislação.
As investigações seguem em andamento e o processo permanece sob análise do Poder Judiciário.




