Suspeitos de furtar celulares no Carnaval são liberados e obrigados a deixar Florianópolis

A Justiça determinou que um homem e uma mulher presos por suspeita de envolvimento no furto de 16 celulares durante o Carnaval de Florianópolis retornassem ao Rio Grande do Sul, estado onde residem. A decisão foi tomada em audiência de custódia realizada no domingo (15), após os dois serem conduzidos à delegacia junto com outro homem e uma adolescente de 16 anos, também investigados pelos crimes.

Segundo o processo, os dois suspeitos liberados devem cumprir medidas cautelares, entre elas a proibição de permanecer em Florianópolis e na Grande Florianópolis, devendo retornar à cidade de origem em até quatro horas após a soltura. Também estão impedidos de se ausentar da comarca onde moram por mais de sete dias sem autorização judicial.

Na decisão, a juíza Monike Silva Povoas Nogueira destacou que as medidas são adequadas e necessárias para evitar a reiteração de crimes.

A defesa informou que os dois deixaram Santa Catarina ainda no domingo.

Ocorrência começou com rastreamento de celular

O caso teve início no sábado (14), quando uma vítima rastreou um dos aparelhos furtados até um imóvel no bairro Rio Vermelho e acionou a Polícia Militar de Santa Catarina. Equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) foram até o local e encontraram os celulares e um fone de ouvido.

De acordo com o relatório policial, os suspeitos teriam tentado se desfazer de uma sacola com os aparelhos durante a abordagem. Em nota, o Bope informou ainda que o grupo teria vindo de Porto Alegre com a “finalidade específica de praticar furtos durante as festividades”.

Na audiência de custódia, um terceiro homem teve a prisão preventiva decretada após ser reconhecido pela vítima. A adolescente foi ouvida e liberada.

O advogado responsável pela defesa dos adultos afirmou que inicialmente houve autuação por receptação, associação criminosa e corrupção de menores. Porém, na audiência, ficou caracterizada apenas a suspeita de furto em relação ao homem que permaneceu preso e receptação quanto aos dois liberados.

Segundo a defesa, a prisão preventiva tem prazo aproximado de 90 dias, período em que poderá ser reavaliada pela Justiça durante o andamento do processo.

Especialistas consideram decisão incomum, mas legal

Especialistas em Direito Penal ouvidos pela reportagem classificaram a medida como incomum, porém prevista na legislação. O advogado Guilherme Belens explicou que o artigo 319 do Código de Processo Penal permite a proibição de frequentar determinados locais quando há risco de novas infrações.

“É mais comum para impedir que o investigado volte ao local do crime e atrapalhe a investigação. Em casos envolvendo administração pública, por exemplo, agentes podem ser proibidos de frequentar órgãos ou municípios onde atuavam”, afirmou.

Já o também advogado Guilherme Gama destacou que, embora rara, a medida já foi aplicada em Santa Catarina em situações semelhantes, especialmente quando não há vínculo de trabalho do investigado com o local.

“O prazo de quatro horas é uma solução prática para evitar que a pessoa saia da audiência e retorne diretamente para aglomerações do evento. Não é banimento, que é proibido pela Constituição, mas se aproxima de uma restrição territorial temporária”, avaliou.

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