
Uma desavença no trânsito em Tijucas, na Grande Florianópolis, acabou em homicídio e, agora, na condenação de um homem a mais de 27 anos de prisão. O caso, marcado por uma perseguição que terminou na porta da casa da vítima, foi julgado pelo Tribunal do Júri após mais de 12 horas de sessão, nesta terça-feira (18).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu em 5 de outubro de 2024.
O réu dirigia acompanhado da esposa, das duas filhas e de uma sobrinha quando tentou ultrapassar o veículo da vítima e não conseguiu. Segundo a acusação, esse momento foi suficiente para desencadear a perseguição que seguiria até a zona rural do município.
A vítima dirigiu até a casa dos pais. Ao estacionar, desceu para entregar sacolas de compras à filha de nove anos.
Foi nesse instante que o réu entrou no terreno armado com uma pistola calibre 9 milímetros. Testemunhas afirmaram que ele teria dito: “Agora tu não fecha mais ninguém!”, antes de disparar várias vezes. O tiro fatal atingiu o peito da vítima, que não resistiu.
Réu foi condenado a mais de 27 anos de prisão
A Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier explicou que os jurados reconheceram motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pena pelo homicídio ficou em 24 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado, agravada pelo fato de o crime ter ocorrido diante dos pais, da filha e do sobrinho da vítima, todos menores, e dentro da propriedade da família.
O Ministério Público destacou que o réu portava a arma de forma ilegal, já carregada e pronta para uso. A acusação também apontou que a ação provocou sofrimento psicológico intenso aos familiares, que chegaram a se mudar da casa onde o crime aconteceu.
A tese de legítima defesa, defendida pelo réu, foi rejeitada pelos jurados. Além da condenação por homicídio, ele recebeu pena adicional de três anos de reclusão e dez dias-multa pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A perícia reforçou o que testemunhas relataram. Um ferimento na mão da vítima era compatível com tentativa de defesa, e o tiro fatal, desferido de cima para baixo, correspondia aos depoimentos de que a vítima já estava caída quando o agressor atirou. Após o crime, o réu fugiu.
Segundo a Promotora de Justiça, “a alegação de legítima defesa mostrou-se completamente incompatível com as provas dos autos e com o bom-senso. Tratou-se de um homicídio praticado com frieza e crueldade. Diante desse conjunto probatório, os jurados reconheceram a verdade dos fatos e condenaram o réu”.
A sentença permite recurso, porém o réu não poderá recorrer em liberdade. O juiz determinou a execução provisória da pena, alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri.


