Prefeitura de Florianópolis vai destinar imóveis abandonados para habitação popular

Proprietário que não cumpra um dos cinco critérios estabelecidos pela prefeitura e não pague as dívidas fiscais do imóvel abandonado pode perdê-lo

Imóveis abandonados em Florianópolis serão utilizados para moradia popularImóveis abandonados serão destinados para moradia popularFoto: Divulgação/Conseg Centro

A Prefeitura de Florianópolis decretou, na última quinta-feira (6), que imóveis abandonados na capital serão destinados à moradia popular. O decreto estabelece critérios para a seleção desses imóveis e define prazos para regularização, caso os proprietários originais queiram manter o bem.

A medida foi publicada após um acordo extrajudicial entre o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e a prefeitura, firmado em 2 de outubro, que determinou 60 dias para o município agir em relação aos imóveis abandonados da cidade. Conforme o MP, a situação na capital tem gerado preocupações relacionadas à segurança, à saúde pública, à ordem urbana e à proteção da sociedade em geral.

O abandono dos imóveis pode ser denunciado pela população ou por equipes municipais de fiscalização. Após a denúncia, o abandono precisa ser comprovado por técnicos da prefeitura, que devem verificar se o imóvel se enquadra em um dos cinco critérios:

  • Desocupação e Ausência de Manutenção
    Estar desocupado ou sem uso declarado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com sinais visíveis de abandono ou ausência de manutenção.
  • Risco Sanitário ou Estrutural
    Apresentar vegetação excessiva, acúmulo de resíduos, presença de vetores (pragas) ou sinais de degradação estrutural, representando risco à saúde pública, à segurança ou à vizinhança, conforme o Código de Posturas Municipais.
  • Obras Inacabadas e Paralisadas
    Possuir obra inacabada e paralisada há mais de cinco anos, sem medidas de proteção, vedação ou segurança.
  • Bens de Valor Cultural
    Estar descaracterizado ou abandonado, quando classificado nas categorias P1, P2 ou P4 do Plano Diretor (relacionadas a valor cultural ou histórico).
  • Irregularidade Persistente
    Ter sido objeto de notificação e permanecer em situação irregular, sem a devida providência por parte do responsável.

O decreto determina que a prefeitura faça a chamada “presunção absoluta de abandono”, o que significa que, além de o imóvel se enquadrar em um dos critérios, o proprietário deve possuir dívidas fiscais — ou seja, estar inadimplente com impostos e taxas municipais.

Quem é responsável pela regularização e reforma dos imóveis abandonados?

Após a comprovação do abandono, os imóveis passam imediatamente para a posse da prefeitura. No entanto, a construção precisa permanecer sob domínio do município por pelo menos três anos antes de ser destinada à moradia popular.

A responsabilidade pela regularização e reforma dos imóveis é da prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade. O decreto também autoriza o município a firmar parcerias com entidades privadas para tornar os imóveis abandonados habitáveis e adequados à moradia popular.

Caso, mesmo após a regularização e reforma, os imóveis não estejam aptos para moradia, eles poderão ser destinados a outros fins, como:

  • Prestação de serviços públicos;
  • Concessão de uso a entidades filantrópicas, assistenciais, educativas ou esportivas;
  • Fomento a equipamentos de cultura e turismo;
  • Venda por leilão — sendo que o valor arrecadado deve cobrir as despesas municipais, e o saldo restante deve ser destinado ao Fundo Municipal de Integração Social para Habitação Popular.

Proprietário de imóvel abandonado terá chance de manter o bem

Caso o proprietário queira evitar que o imóvel seja tomado pela prefeitura, ele precisa demonstrar interesse em manter os direitos de propriedade e cumprir duas obrigações:

  • Quitar as dívidas fiscais em, no máximo, 24 meses;
  • Executar obras de recuperação ou conservação do imóvel.

Prazos para proprietários reformarem imóveis abandonados:

  • 6 meses para protocolar o processo administrativo das obras;
  • 12 meses para iniciar as obras;
  • 24 meses para concluí-las;
  • 36 meses para a finalização e aceitação, contados a partir do protocolo inicial.

Caso o proprietário não cumpra o compromisso assumido com a prefeitura, estará sujeito a multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

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