HRCA Consultoria alerta: identificar irregularidades cedo protege a renda, a saúde psicológica e a carreira de milhões de trabalhadores
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De jornadas acima do limite legal a casos de assédio moral, a Justiça do Trabalho recebe, todos os anos, milhões de processos de trabalhadores que tiveram seus direitos violados. De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho do TST, em 2024 foram recebidos mais de 4,09 milhões de processos trabalhistas (dos quais cerca de 3,6 milhões novos).
A partir dessa realidade, análise da HRCA Consultoria, referência em orientação jurídica e trabalhista, aponta que os campeões de reclamações são: horas extras não pagas, danos morais, vínculo empregatício, adicionais de insalubridade ou periculosidade e rescisão indireta do contrato.
“Muitas pessoas só procuram ajuda depois de meses de abuso ou prejuízo. Conhecer os direitos e agir cedo faz toda a diferença, sendo a melhor forma de evitar desgastes desnecessários e perdas”, comenta Raphael Martines, especialista em relações trabalhistas e proteção de direitos, e diretor da HRCA Consultoria.
Confira detalhes das cinco indenizações trabalhistas mais comuns:
Horas extras: Mesmo com a lei limitando a jornada a oito horas diárias e 44 horas semanais, é comum que empresas exijam mais tempo de trabalho sem pagar corretamente o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Muitas vezes, a jornada sequer é registrada, ou o intervalo para refeição é reduzido. A perda, no fim do mês, pesa diretamente no orçamento do trabalhador.
Danos morais: Assédio moral, humilhações públicas, atrasos salariais, acidentes de trabalho e revistas íntimas constrangedoras são exemplos de situações que abalam a dignidade do empregado. Nesses casos, a Justiça reconhece que o trabalhador tem direito à reparação financeira, pois o dano ultrapassa o prejuízo material e afeta a saúde emocional.
Vínculo empregatício: A tentativa de reduzir custos leva muitas empresas a contratarem como pessoa jurídica ou de forma “informal”, mas exigindo do profissional subordinação, rotina e cumprimento de ordens diárias, características típicas de um contrato CLT. Quando a Justiça comprova esses elementos, reconhece o vínculo e garante benefícios como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Adicionais de insalubridade e periculosidade: Quem trabalha em contato com calor excessivo, ruídos intensos, produtos químicos ou inflamáveis tem direito a receber um valor adicional no salário, que varia de acordo com o grau de risco da atividade. Apesar de garantidos por lei, muitos profissionais acabam não recebendo esses adicionais, mesmo estando expostos diariamente a condições que afetam sua saúde ou segurança.
Rescisão indireta do contrato: Quando a empresa deixa de pagar salários ou FGTS, desvia o trabalhador de função ou o expõe a riscos à saúde e à vida, ele pode pedir a rescisão indireta. É como se fosse uma “justa causa” invertida: o empregado encerra o contrato e mantém os direitos de quem é demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
O volume de processos trabalhistas registrados em 2024 cresceu 19,3% em relação a 2023, segundo o TST. Entre os setores mais impactados estão serviços (27,9%), indústria (20,6%) e comércio (13,1%). Já as ações relacionadas a assédio moral aumentaram 28% entre 2023 e 2024, passando de 91 mil para 116 mil novos casos, conforme o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
“As leis existem para proteger o trabalhador, mas, infelizmente, muitas vezes não são cumpridas. Procurar orientação logo nos primeiros sinais de irregularidade faz toda a diferença. Informação e apoio jurídico transformam situações de abuso em soluções que devolvem saúde mental, estabilidade financeira e futuro profissional”, reforça Martines.
A HRCA Consultoria lembra que prestar atenção a sinais como longas jornadas sem hora extra, ausência de registro na carteira ou falta de adicionais evita que o problema se arraste por meses. Reconhecer essas situações e buscar orientação previne prejuízos financeiros, reduz desgaste psicológico e garante direitos, preservando a dignidade e a qualidade de vida profissional.
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